Considere os seguintes itens:
I - Os investimentos ou inversões financeiras da União realizados por intermédio de autarquias, como o Instituto Federal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, serão classificados como receita de capital deste e despesa de transferência de capital daquela.
II - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
III - Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
IV - A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
Considerando as normas gerais estatuídas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas atualizações, podemos afirmar que: