- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
De acordo com a Lei n.º 6.404/76 e alterações posteriores, compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. Entretanto a Lei permite que a assembleia geral seja também convocada em outras situações. Com base na Lei n.º 6.404/76, a assembleia geral NÃO poderá ser convocada:
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