A Administração do Município de Viracopos está a seguir evidenciada:
Em conseqüência, NÃO se obriga às disposições da Lei Complementar nº 101/00 (LRF):
- Prefeitura Municipal;
- Câmara Municipal;
- Fundo Municipal de Saúde;
- Fundo Municipal de Assistência Social;
- Fundação Cultural Viracopense;
- Empresa de Desenvolvimento de Viracopos;
- Fundo de Previdência;
- Tribunal de Contas do Município
1) a Empresa de Desenvolvimento de Viracopos é uma sociedade de economia mista, não dependendo de recursos da Prefeitura para pagamento das despesas de pessoal e de custeio;
2) o Fundo de Previdência é responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões do Município;
3) o Fundo Municipal de Saúde recebe recursos de convênios oriundos da União.
Em conseqüência, NÃO se obriga às disposições da Lei Complementar nº 101/00 (LRF):