De acordo com a Norma Reguladora n.º 9 (NR9), que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ao ser constatada a presença de riscos potenciais à saúde nos ambientes de trabalho devem ser adotadas medidas de proteção coletiva que
I. reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho;
II. eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
III. previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
O estudo, desenvolvimento e a implantação das medidas de proteção coletiva deverão obedecer a seguinte hierarquia:
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Analista Judiciário - Enfermagem do Trabalho
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