Cabe ao Administrador exercer o magistério das matérias técnicas dos campos da Administração e Organização, existentes nos currículos dos Cursos de Graduação (Bacharelado), tanto em Administrativo como em currículos de cursos referentes a outros composdo conhecimento, nos termos do art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769, combinado com a Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério da Educação, relacionadas abaixo, exceto