Disciplina: Arquivologia
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Conforme previsto no Decreto 1.799/1996, que regula a microfilmagem de documentos oficias, a microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. Sendo observado ainda:
I. Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
II. O armazenamento do filme original deverá ser feito no mesmo local do seu filme cópia.
III. Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
Estão CORRETAS as afirmativas: