O Vereador poderá se licenciar:
- por motivo de doença pessoal ou de cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos, devidamente comprovada por atestado médico pelo período de até 40 (quarenta) dias; por laudo pericial dejunta médica oficial, se superior a este período e, ainda, por licença gestante.
- para tratar de interesse particular, desde que o período de licença não seja inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 60 (sessenta) dias por sessão legislativa, sem direito ao subsídio.
- por afastamento para o desempenho de missão cultural ou política, de caráter temporário e de interesse do Município, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, por sessão legislativa, fazendo o Vereador jus ao seu subsídio.
Está(ão) correta(s):