- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Pela regra do art. 61 da Lei nº 9.099/95, assinale a alternativa que traz pena que corresponde à infração penal de menor potencial ofensivo.