A Constituição da República Federativa do Brasil, de outubro de 1988, destaca a relevância da pesquisa científica, destacando o papel do Estado no seu desenvolvimento, como indica o artigo abaixo:
“Artigo 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências;
§ 2º -Apesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
§ 3º - O Estado apoiará a formação dos recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho; (...)”.
Assim, nos diferentes espaços sociais planejar e desenvolver pesquisa para resolução de problemas e/ou busca de melhores resultados, deve ser uma prática constante, para o sucesso e desenvolvimento de nosso país nas diferentes áreas e campos de atuação, particularmente nos espaços públicos, cujos impactos possuem relevante abrangência.
São elementos básicos dos projetos de planejamento de uma pesquisa: