Uma mãe, na condição de cidadã juridicamente capaz, pode dispor de um órgão ímpar para ser transplantado em seu filho, mesmo que isso represente grave comprometimento de suas aptidões vitais. A legislação estabelece que isso será permitido sempre que a interessada autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificando o órgão objeto da retirada.
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