É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
A liquidação da reparação pelo dano processual decorrente da tutela de urgência será processada em autos próprios, por ocasião do cumprimento de sentença.
A tutela de urgência, que não poderá ter natureza cautelar, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
O perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não obsta que o juiz defira a medida após a justificação prévia.
Na tutela de urgência, para assegurar o risco ao resultado útil do processo, o juiz deverá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Na tutela de urgência, parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável.
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