O atual dispositivo legal brasileiro institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e orienta outras providências. Encontram-se estabelecidas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por ele, uma das modalidades de licitação é o “Convite”, uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa,em número mínimo de: