No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), têm direito ao benefício de aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com:
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ADI Especialista - Administrativo e Financeiro
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