As questões de 48 a 55 se referem à Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007
A autorização de cursos poderá ser indeferida:
independentemente de visita de avaliação in loco, na hipótese de CI ou IGC inferiores a 3 (três).
na hipótese de CPC inferiores a 3 (três) em mais de 10% dos cursos da IES.
se, no ENADE, a nota de componente específico for menor que a de formação geral em mais de 90% dos cursos avaliados no mesmo ciclo.
se o conceito IDD dos cursos avaliados for inferior à média dos mesmos cursos nas demais IES do Município.
caso a IES tenha 10% dos cursos com Protocolo de Compromisso.
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