O psicólogo deverá solicitar inscrição secundária em outro Conselho Regional de Psicologia quando:
For exercer atividades profissionais, por tempo determinado, por mais de 90 dias por ano, sejam contínuos ou intercalados.
For exercer atividades profissionais, por tempo determinado, por até de 90 dias contínuos por ano.
For exercer atividades profissionais, por tempo determinado, por mais de 120 dias por ano, sejam contínuos ou intercalados.
For exercer atividades profissionais, por tempo indeterminado, no período de 1 ano.
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