Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a Resolução COFEN nº 311/2007, o aprimoramento do comportamento ético do profissional perpassa pelo processo de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político, além de ser uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. Logo, ante o exposto, vale ressaltar as condutas para o sigilo profissional, que estão previstas nas assertivas abaixo:
I. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
II. O segredo profissional referente ao menor de idade não deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada pelo menor.
III. Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.
IV. Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
V. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
Diante de tais considerações marque a assertiva correta quanto o sigilo profissional: