Em relação à Contabilidade Pública, quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então à inscrição em Restos a Pagar. Na inscrição, os Restos a Pagar (RP) são classificados em: Restos a Pagar Processados, Restos a Pagar Não Processados em liquidação e Restos a Pagar Não Processados a liquidar.