No Direito Pátrio, os embargos assumem a qualidade de ação de oposição à execução, quer abrigando exceções substantivas, quer controvertendo questões processuais da execução. É o único remédio que, por sua própria natureza, trava a marcha do processo executivo, ope judicis, efeito que somente desaparece após o julgamento de primeiro grau desfavorável ao embargante. Portanto, quanto aos embargos do devedor, pode-se afirmar que, em relação ao(à)