No que tange às atribuições específicas do
Coordenador da Atenção Básica, e à luz dos
dispositivos legais que regulam a gestão do SUS, é
correto afirmar que lhe compete, obrigatoriamente, a
formulação do planejamento estratégico das ações e
serviços de saúde, incluindo, de forma direta e
exclusiva, a gestão dos recursos financeiros
vinculados à Atenção Básica, independentemente de
outras instâncias administrativas..