A Lei 9.394/96 traz algumas especificidades acerca da educação infantil que estão transcritas abaixo, EXCETO em:
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
A educação infantil será oferecida em préescolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até dois anos de idade.
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