Para fins da Lei 8.666/93, considera-se CORRETO que:
I. obra é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
II. alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros;
III. compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV. serviço é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta;
V. a licitação será sigilosa, mas serão acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Estão CORRETAS apenas os ítens: