Sobre o processo de licitações, a Lei 8.666 dispõe que:
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos em edital, em uma fase preliminar do processo.
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados que se submeteram e atenderam a todas as condições exigidas em edital.
Convite é uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
As modalidades de licitação de convite e de tomada de preços têm como objeto obras, serviços e compras de qualquer valor.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados cujo objeto é a venda de bens imóveis inservíveis à unidade administrativa.
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