O artigo 109, parágrafo 5° , da Constituição da República diz que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência para processar e julgar a demanda poderá ser deslocada para a Justiça Federal.
Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário:
Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário:
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