Quanto aos regimes de trabalho dos servidores públicos, julgue os itens de 110 a 115.
O primado constitucional da unicidade impõe-se aos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios, sendo, atualmente, impraticável a coexistência de um regime de trabalho de base contratualista com outro de ordem estatutária em um mesmo ente federativo.