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Respondida
609153
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-AM
Provas:
Defensor Público
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CPC
Sujeitos do Processo
Intervenção de Terceiros
Amicus Curiae (art. 138)
A respeito da participação da Defensoria Pública na condição de
amicus curiae
em um processo que trate de matéria de interesse institucional,
A
deve ser requerida pela própria instituição, sendo defeso ao Magistrado determinar a participação de
amicus curiae
por iniciativa oficiosa.
B
uma vez admitida a intervenção pelo magistrado, a defensoria poderá apresentar alegações, postular a produção de provas e recorrer das decisões tomadas no curso do processo.
C
a decisão do juiz ou do relator que admite a participação de
amicus curiae
é irrecorrível.
D
a intervenção de
amicus curiae
deve ser requerida antes do advento da sentença de primeiro grau, sob pena de preclusão.
E
a participação na condição de amicus curiae submete a defensoria aos limites subjetivos da eficácia da decisão e da autoridade da coisa julgada, impedindo a rediscussão da matéria em outros processos.
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