Magna Concursos
3576942 Ano: 2022
Disciplina: Odontologia
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN

A pandemia de Covid-19, que assolou o mundo em 2020, fez com que houvesse, por parte dos órgãos governamentais, uma modificação na recomendação quanto ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todas as áreas da saúde, inclusive odontologia. Diante o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. A máscara de tecido não é um EPI; por isso, não deve ser usada quando se deveria usar a máscara cirúrgica (durante a assistência ou contato direto, a menos de 1 metro de pacientes), ou quando se deveria usar a máscara N95/PFF2 ou equivalente (durante a realização de procedimentos potencialmente geradores de aerossóis).

II. Todos os profissionais do serviço de saúde devem utilizar máscaras faciais (cirúrgicas ou N95/PFF2 ou equivalentes) para proteção pessoal e controle de fonte. Esta é uma medida importante para reduzir a transmissão da Covid-19 dentro dos serviços de saúde.

III. Todos devem ser instruídos a não realizar a higiene das mãos antes e depois de tocar ou ajustar a máscara (de tecido ou cirúrgica). Crianças menores de dois anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais.

Está correto o que se afirma em

 

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