O caráter educativo das ações desempenhadas pelo orientador social a indivíduos, grupos e famílias deve permitir:
Que os usuários dos serviços se percebam como sujeitos de direitos.
Que os indivíduos e famílias atendidos possam apreender a realidade vivenciada de maneira crítica, mas sem contestar a ordem das coisas que já estão postas.
Às famílias que mantenham suas posturas mesmo que sejam preconceituosas junto aos seus membros.
Aos usuários, indivíduos e famílias, serem permanentemente tutelados pelo estado.
Aos indivíduos que eles são objetos das políticas sociais.
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