"Os Poderes administrativos representam instrumentos que, utilizados isolados ou conjuntamente, permitem à administração cumprir suas finalidades. Trata-se, assim, de poderes instrumentais, aspecto em que diferem dos poderes políticos - Legislativo, Judiciário e Executivo -, os quais são Poderes Estruturais, dizem com a própria estrutura do Estado, estabelecida pela Constituição."
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método.2009, pág.219.
Sobre os Poderes administrativos é correto afirmar, exceto: