De acordo com o Manual de Pré-natal e Puerpério do Ministério da Saúde, Estados e Municípios, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, devem garantir atenção pré-natal e puerperal realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos abaixo:
I. Realização de, no mínimo, cinco consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, três no segundo trimestre e duas no terceiro trimestre da gestação.
II. Imunização antitetânica: aplicação de vacina dupla tipo adulto até a dose imunizante (segunda) do esquema recomendado ou dose de reforço em gestantes com esquema vacinal completo há mais de 5 anos.
III. Atenção à mulher e ao recém-nascido na primeira semana após o parto, com realização das ações da “Primeira Semana de Saúde Integral” e da consulta puerperal, até o 42º dia pós-parto.
IV. Captação precoce das gestantes com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias da gestação.
Está CORRETO o que se afirma em: