Magna Concursos
1416326 Ano: 2013
Disciplina: Legislação Militar
Banca: DECEx
Orgão: EsIE

De acordo com o Art. 52. do RDE, "O militar que se julgue ou julgue subordinado seu prejudicado ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar." Para tanto, são cabíveis os seguintes documentos:

 

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