As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o art. 34 do Regimento Interno do TCE-RJ serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas, sob a forma de prestação ou de tomada de contas, conforme critérios técnicos de seletividade, observadas as normas estabelecidas neste Regimento Interno e em Deliberação própria.
Nos processos de prestação ou tomada de contas, o tipo de decisão em que antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, o TCE-R] resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo é denominada