Conforme a Lei nº 3.820/1960, além dos requisitos legais de capacidade civil, para
inscrição no quadro de farmacêuticos dos conselhos regionais, é necessário:
I. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por instituto de ensino oficial ou a este equiparado.
II. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica.
III. Gozar de boa reputação por sua conduta pública, sem necessidade de atestamento.
Quais estão corretas?
I. Ser diplomado ou graduado em Farmácia por instituto de ensino oficial ou a este equiparado.
II. Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica.
III. Gozar de boa reputação por sua conduta pública, sem necessidade de atestamento.
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