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2217557 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-DFT

Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da gratuidade de justiça deferida ao demandado.

A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.

Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de junho de 2022, deverá a serventia certificar:

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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