À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Atos que ensejarem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados de acordo com o mesmo regime aplicado aos atos de improbidade administrativa.