- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
- Planejamento e Gestão
O Conselho de Saúde é o órgão dotado de competência para
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução
da política de saúde na instância correspondente, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em
cada esfera do governo. É uma característica dessa instância: