Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
O proprietário ou fabricante estabelecido no exterior que pretenda exportar produto de uso veterinário de qualquer natureza para o Brasil deverá ter representante exclusivo e legalmente habilitado, com exceção de exclusividade no caso de produtos de uso veterinário indicados como aditivos melhoradores de desempenho à base de antimicrobianos e(ou) como anticoccidianos.
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