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A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde é uma das políticas estratégicas para pensar a formação para o SUS, através de uma análise coletiva dos processos de trabalho e das práticas e desafios vivenciados no cotidiano dos serviços. Considera Educação Permanente como “o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e as ações e serviços, e entre docência e atenção à saúde, sendo ampliado, na Reforma Sanitária Brasileira, para as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde “(BRASIL, 2007, p. 7). O Art. 1º da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – Portaria nº 1.996, de 20 de Agosto de 2007 –, resolve: “Definir novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, adequando-a às diretrizes operacionais e ao regulamento do Pacto pela Saúde”. Para tanto, destaca em seu parágrafo único que: A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde deve considerar, dentre esses vários fatores:

I. as especificidades regionais;

II. a superação das desigualdades regionais;

III. as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde;

IV. a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde;

V. as necessidades da gestão das organizações sociais e da privatização da saúde como definidoras da política.

Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

 

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