O anexo I da NR 32 estabelece uma classificação para os riscos biológicos. A classe que não só representa um risco individual elevado para o trabalhador com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade, como também apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro e pode causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento, é