Considerando a lei do exercício profissional, cabe ao técnico de enfermagem:
Realizar consulta de enfermagem.
Realizar prescrição da assistência de enfermagem.
Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Prestar assistência à parturiente e ao parto normal.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
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