De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.