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"O diário Oficial da União (DOU) publica lei sancionada nesta quinta-feira, 17, pelo presidente Jair Bolsonaro que pretende facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico ilícito de drogas."
Fonte: https//www.oliberal.com.br
Essa lei é resultado da aprovação da medida Provisória 885/2019. O dinheiro decorrente dessa venda deverá, de imediato, ser utilizado exceto:
 

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