Considerando as modalidades de escolha as alternativas válidas. licitações públicas escolha as alternativas válidas.
I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de Edital publicado na Imprensa Oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
II. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inservíveis para a Administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens prevista no art. 19º da Lei de Licitações e Contratos, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.