O Conselho Federal de Farmácia, através da Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013, definiu a prescrição farmacêutica como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado com a saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Para que seja alcançado o objetivo da terapêutica, faz-se necessário que a administração de medicamentos seja realizada com eficiência, segurança e responsabilidade, obtendo, dessa forma, uma melhora no quadro clínico do paciente. É essencial, portanto, o conhecimento de alguns dados quanto ao processo de administração: informações farmacológicas do medicamento (farmacocinética, farmacodinâmica, dose máxima e efetiva, além do intervalo entre as doses etc.), bem como métodos, vias e técnicas de administração
(http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/455 73/a-prescricao-e-administracaodemedicamentos#ixzz2jngNq9dT; acesso em 05/11/2013).
Em relação às vias de administração de medicamentos, assinale a opção CORRETA: