Além da lista nacional de doenças de notificação compulsória (LNC), referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada, existe ainda a lista nacional de notificações compulsórias imediatas (LNCI), referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada, que devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial e às SES e SMS que também deverão informar imediatamente a SVS/MS. Dentre as doenças classificadas como LNCI, estão: