Tem-se, de acordo com o art. 25 da Lei N.º 8.666/93 e legislação posterior, a contratação de serviços técnicos enumerados pelo art. 13 da mesma Lei, de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a aplicação para serviços de publicidade e divulgação e desde que atendidas as condições de comprovação prescritas em lei.
Assinale, nas alternativas abaixo, a única que contém a identificação do procedimento aplicável para a situação aqui descrita.