No caso Vladimir Herzog versus Brasil, o Estado brasileiro alegou, na sua contestação, não ter manifestado aceitação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processar e julgar violações à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Na sentença, proferida em 2018, a CIDH decidiu que tal alegação era