2882847
Ano: 2010
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Meritum
Orgão: Pref. Ferraz Vasconcelos-SP
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Meritum
Orgão: Pref. Ferraz Vasconcelos-SP
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, para as eleições de 2010, a possibilidade dos eleitores votarem fora de seus domicilias eleitorais, desde que somente para a escolha do presidente da República. Para isto, a pessoa deverá necessariamente estar, no dia da eleição, em uma das capitais do pais. Se a pessoa habilitada a votar não estiver na cidade indicada para a votação, deverá justificar sua ausência.
Que tipo de voto é esse?
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