Julgue o item subsecutivo, relativos à Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).
É da competência do Estado e do Distrito Federal, por intermédio da secretaria estadual de justiça, da administração penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para atender a pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas.
É da competência do Estado e do Distrito Federal, por intermédio da secretaria estadual de justiça, da administração penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para atender a pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas.
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