Constituem outras receitas da Seguridade Social:
50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
as multas oriundas dos termos de compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego.
à remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.
as multas devidamente corrigidas monetariamente decorrentes das Infrações cometidas pelos empregadores urbanos e rurais.
40% dos valores obtidos pelo confisco de bens apreendidos da exploração do trabalho escravo, na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal de 1988.
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