A atenção integral à saúde de adolescentes em medida socioeducativa de internação e internação provisória é objeto da Portaria Interministerial n.º 1.426, de 14/7/2004, e da Portaria do Ministério da Saúde n.º 340, de 14/7/2004. Esses documentos orientam a implantação e a implementação de uma série de ações no âmbito da promoção da saúde, prevenção de riscos e assistência aos agravos no atendimento a adolescentes em conflito com a lei. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens.
O adolescente acometido de transtorno mental deve, obrigatoriamente, receber tratamento em grupo, de forma a garantir a segurança das equipes de atendimento.
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